A MP 1135 foi editada por Bolsonaro em agosto. O pagamento dos recursos previstos na lei Paulo Gustavo havia sido adiado deste ano para 2023. No caso da Aldir Blanc 2, os repasses estavam programados para começar no ano que vem, mas só seriam iniciados em 2024.
Ao atender o pedido, Cármen Lúcia afirmou que há um “quadro de inconstitucionalidade” na situação. A ministra determinou, contudo, que o texto deve continuar tramitando no Congresso Nacional.
Cármen Lúcia ainda solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que convoque uma sessão extraordinária do plenário virtual para que os demais ministros avaliem se sua decisão deve ser mantida.
O adiamento do pagamento ocorreu após Bolsonaro ter vetado as duas leis. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso em julho, e as leis foram promulgadas em seguida.
No Congresso Nacional, a MP 1135/2022 está em regime de urgência, sobrestando as deliberações legislativas, uma vez que já fazem mais de 45 dias de vigência sem análise nas casas legislativa.
Cultura vence no STF com a MP 1135
- por Revista Nova Imagem
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