COOPERAÇÃO UNIVERSAL NOS DIREITOS HUMANOS

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*Diamantino Bartolo

E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores.
É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos é, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício para o indivíduo e para a sociedade.
Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária.
A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas, porque: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação.» (ARANHA, 1996:52).
Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.
Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.
Atualmente, primeiro quarto do século XXI: aborda-se a educação em várias vertentes; elaboram-se conceitos, metodologias, estratégias e objetivos para a educação moral, ambiental, sexual, cívica; enfim, a educação apresenta-se, em termos de especialização, cada vez mais fragmentada em parcelas, que sendo autênticas especialidades, deixam perder de vista o todo, quando, em boa verdade, a educação para os Direitos Humanos, possibilita uma visão globalizante no que respeita à formação do cidadão.
Com efeito: «A educação em matéria de Direitos Humanos fornece o quadro de valores partilhados, onde todas as perspectivas se intersectam. Por exemplo, a educação para a paz engloba a dignidade humana e o direito à paz a segurança. A educação multicultural fundamenta-se nos princípios da não discriminação e no reconhecimento e aceitação da identidade cultural. A educação para os direitos permite aos alunos comparar os direitos do seu país com as normas internacionais de Direitos Humanos. Os Direitos Humanos contemplam todas estas dimensões!» (MINISTÉRIO A EDUCAÇÃO, in: Noésis, 2000:21).
Ignorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita no contexto da Organização das Nações Unidas, pelos países signatários, revela-se prejudicial para todas as dimensões da pessoa humana, para as comunidades e sociedades alargadas.
Os indivíduos, as famílias, os grupos, as empresas, as organizações, quaisquer que sejam a sua: natureza, ideologia e fins, não estão dispensados, bem pelo contrário, estarão vinculados ao cumprimento daqueles valores que, supostamente, de boa-fé e com determinação de os respeitarem, assinaram tão importante documento universal, integrando, inclusivamente, o ordenamento jurídico-constitucional dos países democráticos subscritores.
O reforço dos vínculos humanitários entre países, da cooperação a vários níveis e da solidariedade entre os povos, são comportamentos que urge estimular, apoiar, substancialmente, com todos os recursos adequados, para que a teia se alargue, de tal maneira que, ao fim de um determinado tempo, todas as nações se possam entender, cooperar, desenvolver e consolidar os valores universais, que a todos devem unir na paz, na justiça, no bem-estar geral de todas as pessoas sem exceção, enfim: no equilíbrio do Mundo
Entre outros, um bom exemplo do que duas nações podem desenvolver, verifica-se logo nos princípios fundamentais do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal”. Com efeito, ali se pode ler: «1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social; 2) O estreitamento dos vínculos entre os dois países, com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2000: Artº 1º).

*Diamantino Bartolo

Licenciatura em Filosofia – Faculdade de Filosofia de Braga – Universidade Católica Portuguesa, (1989; Pós-graduação em
Filosofia, com especialização em Filosofia Moderna e Contemporânea, (2001); Curso de Formação Educacional para o
exercício da docência (4 cadeiras, uma das quais, Psicologia Educacional, 1991); Mestre em Filosofia Moderna e
Contemporânea – Universidade do Minho – Braga – Portugal, (2003) e pela UNICAMP – Universidade Estadual de
Campinas-SP – Brasil (2007); Doutorado (Curso Livre) em Filosofia Social e Política. Especialização: Cidadania LusoBrasileira,
Direitos Humanos e Relações Interpessoais, pela FATECBA – Faculdade Teológica e Cultural da Bahia – Brasil,
(2009), curso amparado pelo Decreto-Lei Nº 1051 de 21/10/1969 e pelos Pareceres 11/69 e 241/99 do MEC.

ATIVIDADE PROFISSIONAL:
Como Militar da Armada Portuguesa, especialidade de Radiotelegrafista, durante 7,5 anos, incluindo uma comissão militar
de 3 anos e 1 mês, no Leste de Angola – Luso-Moxico, onde fui agraciado com 2 louvores individuais. Atualmente
portador do cartão de Antigo Combatente, “Titular de Reconhecimento da Nação” Nº 101923040.
Como Subchefe da Polícia Marítima, onde fiz carreira profissional, obtive 7 louvores individuais e a Medalha da Cruz Naval
de 4ª Classe.
Como Professor e Formador, tenho lecionado as seguintes disciplinas: Ensino Superior: “Antropologia Cultural”, Cultura
e Pensamento Contemporâneo I e II”, “Projetos e Tecnologias Educativas I e II”, “Comunicação e Relacionamento
Interpessoal I e II”, “Deontologia Profissional”, “Políticas Sociais I”, ”Relações Públicas I e II”, do 1º ao 4º ano das
licenciaturas de Intervenção Social e Comunitária e Turismo; “Formação e Desenvolvimento Profissional” à Pósgraduação
do Curso de Especialização em Administração Escolar; “Gestão e Conceção da Formação” no Curso de
Técnico Superior de SHST, a licenciados; Formador de Ética e Deontologia Profissional e Gestão do Tempo, a quadros
técnicos superiores; Formador nos 2º e 3º ciclos e Secundário de: “Homem e Ambiente”, “Português”, “Integração”;
“Desenvolvimento Pessoal e Social”, ”Comunicações Radiomarítimas”, “Legislação Pesqueira”, “Marinharia”, Segurança
Marítima”, “Formação para a Cidadania”; “Cidadania e Mundo Atual”; “Relacionamento Interpessoal” – Formações
Modulares na Empresa internacional: Grupo Antolin Lusitânia; “Gestão e Motivação de Equipas” no Grupo Ezpeleta;
“Cidadania e Sociedade”, “Cidadania Empregabilidade e Profissionalidade”, “Liberdade e Responsabilidade
Democráticas”, “Processos Identitários”, Deontologia e Princípios Éticos”, no âmbito dos Cursos EFA e do CNO – Centros de Novas Oportunidades. Cerca de 25 (Vinte e cinco) anos de experiência e 16.200 (Dezasseis mil e duzentas) horas de
formação ministrada, reportadas a julho de 2014).
Foto : Alberto Pessoa ( Ruínas romanas em Évora do Alentejo-Portugal).

    BIBLIOGRAFIA

    ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Edição, São Paulo: Moderna.
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in: LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Edição, revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (2000). Seleção de Textos: “Educação em Matéria de Direitos Humanos”, in: Noesis. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional –, (56), Outubro-Dezembro-2000, pp.18-21
    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (2000). Tratado Amizade e Cooperação e Consulta Entre Brasil e Portugal. Resolução da Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de dezembro de 2000 pp. 7172 a 7180.

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