Casa do Maranhão reúne Autoridades em lançamento de livro em Brasília

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Texto e fotos: Alberto Pessoa (Jornalista)

A Casa do Maranhão em Brasília, fundada pelo ex-presidente José Sarney, uma das instituições mais conceituadas do Brasil reuniu na noite de quinta-feira (27), diversas autoridades para o lançamento da obra “Justiça Financeira: Moeda Eletrônica de Valores Justos”, de autoria do professor João Geraldo Bugarin.

Durante o evento foi oferecido um coquetel aos convidados, organizado pela presidência da Casa.

Na abertura o Ministro do STJ, maranhense Reynaldo Fonseca fez um eloquente discurso apresentando e parabenizando o autor do livro.

Presentes no evento além do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Fonseca, Marcelo Douzani, juiz federal, Márcio Sá Araújo, juiz federal, Pablo Dourado, juiz federal Dr. Gabriel Amorim, Paulo Bugarin, procurador TCU, Graça Amorim promotora de justiça, da presidente da Casa do Maranhão Gilza Everton Souza, entre outras autoridades.

PREFÁCIO À OBRA “JUSTIÇA FINANCEIRA: MOEDA ELETRÔNICA DE VALOR JUSTO”, de João Geraldo Bugarin

“Fiat justitia ruat caelum” Papa Adriano VI

Muito me honrou o convite feito pelo Professor João Geraldo Bugarin para inaugurar esta obra por múltiplos motivos. De início, por razões familiares, uma vez que o autor é meu tio, casado com minha tia Rosa Maria, sendo em sua casa que encontrei um porto seguro, quando me radiquei em Brasília na qualidade de assessor da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1a Região em 1989.


Ademais, como o leitor rapidamente perceberá na parte primeva da obra, a formação de João Geraldo é multidisciplinar, desde o curso técnico em contabilidade e o bacharelado em direito até as supervenientes incursões acadêmicas a partir de um MBA no México e um doutoramento na França. Sendo assim, ninguém mais seria qualificado a versar sobre instigante temática, propondo-se a aportar uma solução prática, com fundamento em rico arcabouço teórico pensado em sede de tese de doutorado, para minorar os efeitos negativos que o fenômeno da inflação ocasiona principalmente nos mais pobres, por serem estes desprovidos de acesso a produtos bancários ou rendimentos financeiros com aptidão a proteger o valor aquisitivo da moeda.
Em síntese, com suporte no intricado universo das criptomoedas, a proposta de Bugarin visa à realização do valor justiça na sociedade brasileira, diante da constatação segundo a qual a inflação atinge de maneira desigual os cidadãos brasileiros. Na verdade, em linha diametralmente oposta à recomendada pela equidade vertical, o mero passar do tempo torna os pobres mais pobres. Dito de outra forma, de nada adianta proclamar no artigo 3° da Constituição Federal de 1988 como objetivos da República, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e promover o bem de todos, caso uma construção socio-jurídica como é a moeda termine
1 Em tradução livre: faça-se justiça ainda que o céu desabe, por consolidar e aprofundar o quadro de desigualdade econômica percebida a olhos vistos no Brasil. Nessa linha, a força motivadora do esforço pragmático do Professor João Geraldo Bugarin é de caráter ético, isto é, busca-se ao aperfeiçoamento da sociedade mediante a realização empírica de um conceito compartilhado de vida boa.


Porém, ética sem técnica tende a ocasionar muitas vezes resultados desastrosos. Por isso, em epígrafe a essa singela apresentação, veio-me a mente a máxima do Papa Adriano VI exsurgida no medievo europeu. De acordo com Detlef Liebs, a expressão encontra origem no pensamento do Papa Adriano VI contextualizado no séc. XVI e serviu de lema do Imperador Ferdinando I, posteriormente foi apropriada por Martinho Lutero e Immanuel Kant em empreendimentos teóricos bem distintos. Ademais, essa noção foi recepcionada por juristas alemães no século XX, a começar por Gustav Radbruch, porém em um sentido distinto do original, quiçá mais simplório.2 Em resumo, tornou-se senso comum dos juristas evitar que decisões fincadas em raciocínios exclusivamente deontológicos desconsiderem os resultados na prática, produzindo-se, ao fim e ao cabo, injustiça qualificada.
Isso porque nossa história republicana é repleta de boas intenções com consequências desastrosas em matéria de política econômica monetária. A luta de nosso povo por uma moeda estável com controle adequado do fenômeno inflacionário e condições fiscais sustentáveis é uma constante no pensamento dos estadistas brasileiros. De fato, com o retorno da “velha senhora”, atualmente estamos novamente a vivenciar, por decorrência do empobrecimento da população na esteira da pandemia do coronavírus, o sentido realista de conceitos econômico-contáveis, tais como carestia (escassez de víveres ou de determinado produto, encarecimento do custo de vida), os quais imaginávamos superados com o sucesso do Plano Real. Certamente, esse contexto explica a propositura de uma medida provisória pelo Presidente da República, espécie legislativa marcada pelos atributos da força de lei e eficácia imediata, assim como justificada pela relevância e pela urgência.
2 LIEBS, Detlef. Das rechtssprichwort Fiat iustitia et pereat mundus. In: Revue Internationale des Droits de l’Antiquité, v. 61, p. 1-13, 2014, p. 13.


Por conseguinte, muito vem a calhar o estudo propositivo do autor, uma vez que de forma sucinta e objetiva nele se encontra de um lado uma história de vida a qual dá significância narrativa a uma solução eminentemente técnica e, de outro, robusto arcabouço contábil, econômico e jurídico.
Motivado por uma das principais inovações tecnológicas e financeiras da atualidade, as moedas eletrônicas, Bugarin imagina o Realbit, a ser administrado pelo Banco Central do Brasil, com foco no homem e na humanidade, realidade que é amiúde esquecida em políticas públicas de coloração tecnocrática. Sendo assim, propõe uma moeda eletrônica oficial no bojo de economias inflacionárias que atue de forma distinta de acordo com a capacidade de poupança dos administrados, dividindo esses em pessoas beneficiadas, indiferentes e prejudicadas pela perda do poder aquisitivo da moeda.
Nesses termos, a pessoa beneficiada caracterizada por uma capacidade de poupança acima da taxa de juros Selic perceberia uma paridade entre o Realbit A e a moeda física. No tocante às pessoas indiferentes as quais tivessem capacidade de poupança semelhante à Selic, haveria a compensação apenas parcial do impacto da inflação, justificando na Realbit B o ajuste diário do valor justo dessa moeda eletrônica baseado na diferença entre a inflação e a taxa de juros oficial. Por fim, a Realbit C operaria na realidade das pessoas sem capacidade de poupança, logo as que mais diuturnamente perdem com o impacto da inflação, por conta disso deveria ser ajustada diariamente com fulcro na taxa de inflação, em função da cesta básica. Tudo isso, notadamente a correção monetária e as faixas de rendimentos das pessoas beneficiadas, indiferentes e prejudicadas seriam fixadas pelo Bacen, à luz da mutabilidade conjuntural dessas conjunturas e situações.
Conclui-se, portanto, que a proposta de João Geraldo Bugarin vertida na obra que o leitor tem em mãos demonstra-se feliz e oportuna na medida em que viabilizará, simultaneamente, a efetivação da justiça financeira e não aportará qualquer risco de que o céu caia sobre as cabeças dos brasileiros. Igualmente, contribuirá para o estabelecimento de sólidas bases para que contadores, economistas, juristas, gestores públicos e políticos passem a enxergar a via monetária como apta para confrontar a desigualdade que nos aflige há séculos enquanto povo.

Boa leitura e bons estudos!

Brasília, 10 de novembro de 2021.

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor Adjunto da Universidade Federal do Maranhão, desde 1987, atualmente em colaboração técnica junto a Universidade de Brasília na qual ministra Processo Penal. Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos no Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autõnoma de São Paulo. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela UnB.

DISCURSO DO ESCRITOR AUTOR DA OBRA “Justiça Financeira: moeda eletrônica de valor justo”, JOÃO GERALDO BUGARIN

Prevendo a forte emoção que iria me dominar neste momento decidi escrever este pronunciamento. Minhas primeiras palavras serão de gratidão a todos que apoiaram este trabalho, começando com minha esposa e poeta Rosa Maria, que esteve sempre a meu lado. Em seguida quero agradecer aos demais familiares, em especial ao meu amado sobrinho Ministro Reynaldo, nosso Rey, e ao meu sobrinho de coração Doutor Raul, cujo carinho e dedicação foram essenciais a realização deste evento. E em nome dos quais cumprimentos todas as autoridades aqui presentes. Agradeço também a amiga Doutora Gilza, Presidente desta Casa, e ao Diretor Social, meu querido sobrinho Chicão que tão gentilmente prepararam esta recepção. Esta Casa me envolve em memorias de um passado sempre presente. Nasci em Maceió, mas me criei em São Luís, onde, tornando-me Maranhense de coração e vivência, procurei dedicar o melhor de mim em prol do progresso do Estado. Assim atuei enquanto primeiro diretor da escola de Administração do Estado do Maranhão e fundador do curso superior, nomeado pelo Presidente Sarney, então Governador do Estado. Então esta noite onde realizo um sonho longamente acalentado, tem uma especial significação para mim, consolidando as raízes do que sou hoje e compartilhando um pouco do muito recebido em nossa São Luís do Maranhão. O projeto deste livro que estou autografando iniciou-se nos Estados Unidos, quando fui Pesquisador Visitante na Universidade de Illinois.
A partir da ideia de uma criptomoeda de valor constante, evoluiu para uma moeda eletrônica oficial de valores justos, objetivando atender as diversas classes sociais, assim proporcionando a almejada Justiça Financeira, enquanto instrumento de ajuste da perda do poder aquisitivo decorrente da inflação. Assim, depois de um breve histórico, proponho a instituição pela Autoridade Monetária Nacional, das Realbit A, B e C, com valores diferenciados em função das classes sociais, oferecendo ao final uma minuta de anteprojeto de Medida Provisória.
Concluo o texto com 3 anexos consultados durante a elaboração. Agradecendo mais uma vez a presença de todos, e em particular das autoridades que honraram esse evento com suas presenças, desejo que encontrem neste livro o ideal justiceiro que o inspirou.

Boa leitura!

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