Cartório de Caxias, Maranhão está na mira da Corregedoria do CNJ e da Seccor

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Corregedor nacional de Justiça abriu apuração sobre suposto tratamento privilegiado a Aurino Rocha pela CGJ-MA. Inquéritos policiais contra tabelião investigam a suspeita de falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária, excesso de exação e corrupção passiva

PUBLICADO POR
YURI ALMEIDA

Titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias (MA), o delegatário Aurino da Rocha Luz também está na mira da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil maranhense, por supostas irregularidades e práticas criminosas na função.

O ATUAL7 apurou que o registrador e tabelião do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias é alvo de uma reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria do CNJ que apura, em conjunto, uma série de denúncias sobre suposta sonegação dolosa de valores ao Ferj (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário) e ao Ferc (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão).

Instaurada em abril por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a investigação também mira suposto tratamento privilegiado que a CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do Maranhão estaria dando a Aurino Rocha.

A suspeita é de que estaria havendo, por parte da CGJ-MA, lentidão na apuração de suspeitas contra o delegatário, o que poderia gerar a ocorrência de prescrição dos supostos crimes apontados; negativa à orientação pelo afastamento preventivo do tabelião, apesar do reconhecimento da gravidade dos fatos investigados; e oferta para ocupar a função de interventor em outro cartório no estado, mesmo havendo contra ele procedimentos administrativos disciplinares em trâmite –fato que, posteriormente, após forte pressão, provocou sua destituição da intervenção.

A Corregedoria do CNJ é responsável por receber e processar reclamações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam por este oficializados.

Procurada pelo ATUAL7, a CGJ-MA encaminhou nota após a publicação desta reportagem. Segundo alegou, a demora no envio da resposta se deu em razão da falha no sistema nacional de energia que afetou o fornecimento de luz em estados de todas as regiões do país, na manhã desta terça-feira (15).

Na nota, a CGJ-MA rebate a suspeita de tratamento privilegiado a Aurino Rocha pelo órgão, e reforça ter instaurado contra ele, recentemente, um procedimento administrativo disciplinar para apurar fatos semelhantes ao investigado pela Corregedoria do CNJ (confira no final da reportagem).

Na Seccor, o delegatário é alvo de pelo menos cinco inquéritos policiais, todos instaurados no mês passado por determinação do delegado de Polícia Civil Ricardo Luiz de Moura e Silva, no âmbito do 2º Dicrif (Departamento de Combate aos Crimes Funcionais). As suspeitas são de suposta prática de crimes de falsidade ideológica; contra a ordem tributária; de excesso de exação (quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza); e corrupção passiva.

Conformou revelou o ATUAL7, Aurino Rocha também é investigado pela CGJ do Maranhão, atualmente comandada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José de Ribamar Froz Sobrinho, em procedimento administrativo disciplinar instaurado em junho último para apurar suspeitas de prática de extorsão, coação e também sonegação dolosa de valores ao Ferj e ao Ferc.

A comissão processante constituída na CGJ-MA tem até o próximo dia 28 para finalizar a apuração e elaborar parecer conclusivo sobre o caso. Se necessário, porém, a instrução pode ser prorrogada por 60 dias, sob motivação comprovada dos membros.

O ATUAL7 não conseguiu o contato de Aurino Rocha.

Nos autos, ele alega que as suspeitas são inverídicas, que as denúncias apresentadas são genéricas e imprecisas e que a acusação de suposta transformação da serventia em um balcão de negócios já teria sido objeto de procedimento anterior, julgado improcedente.

O que diz a CGJ-MA
Em relação às alegações sobre “suposto tratamento privilegiado que a CGJ do Maranhão estaria dando a Aurino Rocha”, temos, da análise objetiva dos processos, não encontrar amparo fático.

De fato, os processos administrativos iniciados por reclamação em face do delegatário referido tem tido o mesmo tratamento que as outras reclamações da mesma espécie, em consonância com o disposto no Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e procedimentos internos adotados.

Em decisão datada de 27/06/2023 proferida no Pedido de Providências nº 0000104-11.2023.2.00.0810 foi determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do delegatário Aurino da Rocha Luz, Delegatário Titular do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, com vistas a apurar o descumprimento do disposto no art. 30, II, V, VIII, IX, XI, XII, XIV da Lei 8.935/94, além de todas as imputações de sonegação de valores ao FERJ e FERC, uso da delegação em benefício próprio, cobrança indevida de emolumentos, dentre outras, a ser processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

O Processo Administrativo Disciplinar referido foi instaurado por meio da Portaria-CGJ nº2939, de 28 de junho de 2023 e, conforme procedimento regimental, está sendo processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), e não desta Corregedoria.

O Pedido de Providências nº 0000104-11.2023.2.00.0810 foi instaurado de ofício por esta Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em decorrência da informação, veiculada pela imprensa local, de que o Delegatário Titular do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, Aurino da Rocha Luz, estaria supostamente extorquindo pessoas no exercício da atividade notarial e registral e, ainda, que haveria indícios de sonegação dolosa de valores ao FERJ e FERC.

No que tange à Reclamação Disciplinar em face do delegatário em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, de número 0002611-47.2023.2.00.0000, pode ser visualizada mediante consulta pública no PJe, não havendo, igualmente, qualquer ingerência da Corregedoria local.

Por fim, informa-se que o delegatário Aurino da Rocha Luz, atualmente, não é interventor em qualquer serventia extrajudicial do Estado do Maranhão, e que os processos seguem trâmite regular.

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