A palmeira de babaçu é quase um sinônimo de sobrevivência nas regiões com maior incidência da mesma. Porém, não está sendo conservada, preservada e nem valorizada pela sua importância econômica, social, cultural, territorial e ambiental.
No entanto, apesar de sua importância social, econômica e ambiental, os babaçuais estão sendo devastados pela derrubada e queimada de maneira indiscriminada pela expansão agropecuária, reflorestamentos de plantios de monocultivo de eucalipto, projetos de produção de carvão madeireiro e a agricultura itinerante ou de subsistência, que é um tipo de sistema agrícola antigo, obsoleto e degradante para a biodiversidade e o meio ambiente.
Desde de 1986 existem as Leis nº 7.734/86 e nº 7.240/03 que proíbem a derrubada de palmeira de babaçu e a extração de palmito, que preveem infrações e multas:
Utilizar ou conduzir palmito: 30 salários mínimos; derrubar ou danificar palmeira de babaçu: 50 salários mínimos. Quanto maior a quantidade de palmeiras de babaçu derrubada, a multa aumenta. Veja como fica: os valores das multas: derrubar ou danificar 1 palmeira até 80 palmeiras, multa: 50 salários mínimos; derrubar ou danificar 80 palmeiras até 100 palmeiras, multa: 100 salários mínimos; derrubar ou danificar mais de 100 palmeiras, multa: 150 salários mínimos.
O produto da arrecadação das multas será usado na recuperação de áreas de babaçuais e em políticas públicas dirigidas às comunidades de quebradeiras de coco.
As sanções estão também previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 6.905/98) para os infratores, independentemente da obrigação de reparação do dano causado. Por essa lei, quem cortar ou transformar madeira de lei em carvão será punido com reclusão de um a dois anos. Já quem comprar madeira ou carvão sem exigir a licença do vendedor será punido com detenção de seis meses a um ano.
A derrubada de babaçu é restrito apenas em alguns casos: quando as áreas forem destinadas a obras de interesse social, desde que as comunidades envolvidas sejam consultadas; e quando a derrubada tiver como objetivo aumentar a reprodução da palmeira, desde que seja autorizada pelo poder público após apresentação de relatório de impacto ambiental.
O desbaste dos babaçuais será permitido quando as palmeiras estiverem localizadas em propriedades de até um módulo rural em regime de agricultura familiar, respeitando o espaçamento mínimo de oito metros de uma palmeira para outra (deixar 156 palmeiras em um hectare) onde se desenvolvam atividades agropecuárias, mas determina que sejam sacrificadas, prioritariamente, as palmeiras improdutivas, ou seja, as que não dão coco, e proíbe o uso de herbicida (veneno) para fazer a derrubada e também proteger as palmeiras jovens que têm folhas próximas ao solo, ou seja, os “capoteiros”.
Então, a preservação e a conservação do ecossistema de transição da Mata ou Zona dos Cocais, está diretamente relacionada e ligada ao meio ambiente e à sobrevivência de um povo sofrido que não para de lutar pelos seus direitos, e que depende diretamente da palmeira do babaçu para obtenção de renda, dignidade social e ambiental.
Por José Carlos