Fiscalização encontra irregularidades em prefeituras do Maranhão

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Prefeito de Grajaú teria “inventado”, 50 escolas em tempo integral e recebido R$ 14,5 milhões de forma indevida do Fundeb

(novaimagemrevista.com.br )

O município de Grajaú, no Maranhão, é um dos municípios envolvidos no escândalo que envolve outras administrações acusadas de criarem fatos fictícios para receber recursos indevidos do Fundeb. A fiscalização do NUFIS revelou a falsificação de um elevado número de matrículas em tempo integral.
Segundo os dados apurados, a prefeitura de Grajaú, cujo prefeito é Mercial Arruda (MDB) teria forjado um total de 9.300 matrículas e 50 unidades de tempo integral.

A fraude teria resultado em repasses irregulares de R$ 14.535.714,00 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os cofres de Grajaú. A descoberta foi feita pelos auditores do Núcleo de Fiscalização (NUFIS) do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O NUFIS revelou que apesar das informações fornecidas pela prefeitura, apenas três escolas operam no município: o Centro de Ensino Municipal Educação Infantil (CEMEI), o Colégio Municipal Santo Antônio e a Escola Municipal Professor Hilton Nunes.

O NUFIS pediu que fosse realizadas representações para responsabilizar os envolvidos. O Tribunal solicitou ao prefeito Mercial Arruda e ao secretário de Educação, Pedro Lima, que apresentem a relação dos nomes dos supostos alunos, utilizando o sistema e informe com a devida comprovação da aplicação das receitas provenientes do Fundeb.

INVESTIGAÇÃO
A inspeção do NUFIS abrangeu um total de 156 escolas em 40 municípios maranhenses, especialmente focadas naqueles que apresentaram um número elevado de matrículas em escolas de tempo integral.

A fiscalização nas unidades educacionais dos municípios maranhenses, foi feita na modalidade Levantamento, que nos termos da Resolução TCE/MA N° 324/2020, Artigo 4°, é o instrumento de fiscalização utilizado como técnica de coleta de informações atualizadas sobre estrutura, funções, softwares e operações dos possíveis objetos de fiscalização.

Através do formulário QUESTIONÁRIO LEVANTAMENTO DO PACTO
NACIONAL PELA EDUCAÇÃO, respondido pelos Secretários de Educação dos
municípios, o TCE/MA buscou levantar informações sobre a quantidade de alunos e
professores nas escolas, bem como aspectos sobre a merenda escolar e a educação especial.

Os resultados obtidos nesta primeira fase da fiscalização foram comparados
com os dados do CENSO ESCOLAR de 2002 e ajudaram a definir a amostra de municípios a
serem visitados para a segunda fase dos trabalhos.

Como se pode depreender da apresentação e interpretação dos dados coletados, pode-se concluir: das escolas informadas como de tempo integral, uma minoria de fato oferece essa modalidade de ensino aos alunos; a infraestrutura física da maioria das escolas visitadas não tem as condições necessárias para receber alunos em tempo integral; a quantidade de matrículas informadas no Censo escolar 2022 como sendo de tempo integral é muito superior à realidade.

NÚMEROS INFLADOS
Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022.

De acordo com o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, a lei do Fundeb, o município recebe um incremento de 30% sobre o valor por aluno, matriculado em tempo integral. Os dados sobre número de alunos considerados nos procedimentos de distribuição dos recursos por intermédio do Fundeb são originários do Censo Escolar (2022) realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Esses dados são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb para o ano seguinte.

RELATÓRIO
O relatório emitido pelo TCE apresenta as seguintes conclusões em relação ao levantamento realizado nas escolas municipais de tempo integral: das escolas informadas como de tempo integral, uma minoria de fato oferece essa modalidade de ensino aos alunos; a infraestrutura física da maioria das escolas visitadas não tem as condições necessárias para receber alunos em tempo integral; a quantidade de matrículas informadas no Censo escolar 2022 como sendo de tempo integral é muito superior à realidade, uma vez que, em alguns municípios que informaram possuir alunos em tempo integral, não existe nenhuma escola com essa modalidade de ensino.

Com fundamento nos resultados da fiscalização, a equipe técnica propõe ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que sejam abertas representações contra os municípios visitados na fiscalização que apresentaram irregularidades.

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